NOTÍCIAS DA SEMANA (16/06 - 17/06)

17 de junho de 2022

Meu pai faleceu e a herança está em nome de um filho. Como fica a partilha?

Quinta - 16 de junho 

De acordo com o nosso Código Civil, são considerados herdeiros necessários da pessoa falecida (os mais próximos excluem os mais remotos): (a) os descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; (b) os ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; e (c) o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos.

Os herdeiros necessários possuem direito a, no mínimo, metade dos bens deixados pelo falecido; portanto, é reservada, por lei, parcela correspondente a 50% dos bens que compõem a herança da pessoa falecida, denominada ‘parte legítima’.

O detentor do patrimônio pode, por meio de testamento, designar pessoas para receber seus bens após seu falecimento, os chamados ‘herdeiros testamentários’. Ocorre que, havendo herdeiros necessários, não pode o testador dispor de mais da metade do seu patrimônio, sob pena de o testamento ser declarado nulo, nos termos do artigo 549 do Código Civil. Desse modo, o testador somente pode dispor por testamento de metade de seus bens, denominada parte disponível.

Portanto, para fins sucessórios, a parte legítima dos bens deverá necessariamente ser destinada aos seus herdeiros necessários, acima já relacionados. Inexistindo os chamados herdeiros necessários e na falta de testamento, serão chamados a suceder os colaterais, até o 4º. grau.

Assim, no presente caso, caso existam outros herdeiros necessários, a partilha deverá contemplar a parte legítima (metade da herança) destinada a esses últimos, enquanto que ao herdeiro testamentário direito caberá apenas a parte disponível (outra metade da herança), devendo-se, para tanto, ser analisada a necessidade de propositura da ação de nulidade de testamento.

Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*

 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Fonte: exame.com
Site: 
direitonews.com.br | junho, 14, 2022 
 


 

Idosa consegue medida protetiva contra ex-nora devido a ameaças por imóvel

Sexta - 17 de junho 

Conforme determina o Estatuto do Idoso, sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas medidas protetivas. Assim, o Setor de Atendimento de Crimes contra Infante, Idoso, Deficiente e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, concedeu medida protetiva em favor de uma idosa contra sua ex-nora, após ameaças e perseguição.

A acusada deve ficar a no mínimo 300 metros de distância da vítima e seus familiares e está proibida de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação.

Após a separação de seu filho, a vítima disponibilizou um imóvel, no mesmo prédio em que reside, para que a ex-nora ficasse até encontrar um novo local. No entanto, a investigada se recusou a sair do imóvel e passou a exigir que o apartamento fosse passado para o nome das netas.

Para isso, ela ameaçou protocolar processo contra a ex-sogra na Polícia Federal e no Ministério Público Federal. Por ser advogada, disse conhecer ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e possuir relacionamento amoroso com um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também alegou que será indicada para atuar como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e julgará ação criminal envolvendo outro filho da vítima e sua ex-esposa.

A autora ajuizou ação de imissão na posse para ingressar no imóvel que vinha sendo ocupado pela ex-nora. A averiguada recebeu ordem judicial para desocupar o apartamento.

A juíza Renata Mahalem da Silva Teles entendeu que as declarações da vítima e os documentos trazidos "comprovam, ao menos num juízo sumário, a verossimilhança das alegações, que, em tese, configuram violação aos direitos fundamentais das vítimas, pessoas em situação de vulnerabilidade".

Ainda de acordo com a magistrada, a manutenção da conduta da ex-nora poderá causar "evidente prejuízo de difícil ou impossível reparação" à vítima e sua família, "podendo ensejar danos à saúde psicológica das mesmas, impossibilitando-as de viverem dignamente".

A idosa é representada pelos advogados Mauro RosnerRicardo Fadul Marina Iglesias, do escritório Rosner & Fadul Sociedade de Advogados. O processo é sigiloso.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por José Higídio 
Via @consultor_juridico
Site: 
direitonews.com.br | junho, 11, 2022

 


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