Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
Terça - 14 de junho
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que requer responsabilidade. Para ajudar os nubentes a começarem a vida em família de forma mais preparada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, lançou o curso “Casar é Legal – Preparação para o Casamento Civil”, com informações sobre direitos e deveres dos cônjuges, regimes de bens e comunicação no casamento, entre outros.
Para o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o Estado deve fomentar políticas públicas que evitem o divórcio sem motivos, tendo em vista os impactos sociais, econômicos e psicológicos que a desestruturação familiar impõe à sociedade. “Nesse sentido, é preciso enaltecer a relevância do diálogo e da comunicação entre os cônjuges para o bem-estar familiar e o fortalecimento do matrimônio, já que o exercício adequado do poder familiar é condição determinante para o sadio e regular desenvolvimento de crianças e adolescentes.”
O curso, que contou com a contribuição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é fruto de acordo de cooperação técnica firmado no ano passado entre o CNJ, o Ministério da Mulher, a Confederação Nacional dos Notários e Registradores e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), com o objetivo de realizar ações de proteção dos direitos individuais e sociais relacionados à família constituída pelo casamento civil. Também atende à exigência do CNJ de disponibilização de material informativo para melhor preparação para o casamento civil, o que deve ser realizado no momento da habilitação para o matrimônio no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A ideia também é modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, “a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher”, voltado ao combate da violência contra a mulher, com base no que é estabelecido pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”).
Base da sociedade, conforme definido pela Constituição Federal, a família deve receber atenção e proteção especiais do Estado. Nesse sentido, o curso também contempla esclarecimentos sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de prevenção e enfrentamento. Para Fux, é importante lembrar a igualdade entre os cônjuges, como estabelecido pelo Código Civil, retificando a visão cultural deturpada pelo machismo estrutural. “O Estado deve possibilitar aos que pretendem se casar o exercício consciente e bem informado dessa faculdade, de maneira que o único mistério a reinar nessa seara deve estar relacionado aos sentimentos de amor e afeto que vinculam os nubentes, e não às consequências jurídicas de suas opções.”
Para a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Cristiane Brito, o matrimônio é complexo. “São duas pessoas, muitas vezes se conhecendo, aprendendo a lidar com as diferenças. É preciso paciência, parceria, compreensão e resiliência. Por isso é importante ter uma preparação melhor para o início dessa vida familiar.”
Ela também ressaltou que a manutenção do casamento gera benefícios tanto para as pessoas quanto para a sociedade, enfatizando a igualdade entre os cônjuges. “Por isso, é importante levar ao conhecimento daqueles que pretendem se casar informações que possam auxiliar na realização desse relevante projeto de vida.”
O curso à distância “Casar É legal – preparação para o casamento civil” tem carga horária de 10 horas, dividido em sete unidades: casamento e a família, regimes de bens, os deveres dos cônjuges, o exercício da parentalidade, a comunicação no casamento, a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e as formas de dissolução do casamento.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
7 de junho de 2022
Site: www.cnj.jus.br/
CNJ aponta benefícos da adoção legal e alerta para riscos da adoção ilegal
Quarta - 15 de junho
Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes.
A colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta é decidida por um juiz ou juíza de forma excepcional e irrevogável, conferindo os mesmos direitos e deveres em relação a outros filhos. A atuação da Justiça começa no processo de verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito.
Somente podem ser adotadas as crianças sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Nesse ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos. Nem a morte do adotante restabelece os vínculos com os pais biológicos, ou seja, não há risco de que a criança ou adolescentes seja retirado do convívio de sua família adotiva quando a adoção é realizada de forma legal.
Respeitada essa etapa, os adotantes não correm o risco de ter a criança retirada de sua família após também passarem pessoalmente por etapas específicas no processo de adoção. Entre elas, estão: a preparação com psicólogos e assistentes sociais e a apresentação, em juízo, de comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental e certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais, entre outros documentos. O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo.
Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco. Quando uma família entrega uma criança para que outra crie e registre ilegalmente em seu nome, há riscos para todos os envolvidos.
Sem acompanhamento do Poder Judiciário e as garantias legais, mesmo que essa criança vá parar em uma família amorosa a ela pode ser negado, por exemplo, o direito de conhecer sua origem biológica, como está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer tempo, requerer a guarda da criança de volta.
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o constrangimento e a exploração. Também é crime registrar como seu o filho de outra pessoa e os genitores não têm o direito de entregar o filho para terceiros. Por isso, é tão importante que o processo de adoção seja realizado de forma legal, na vara de infância e juventude, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça para cadastro e acompanhamento dos processos de adoção no Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2022, 16h51
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