MULTAS POR VIOLAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) PODERÃO TER EFEITO RETROATIVO

12 de janeiro de 2022

Conforme informação divulgada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) haverá efeito retroativo às penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 

Assim, uma vez que a LGPD passou a vigorar em agosto de 2020, caso alguma empresa tenha realizado algum descumprimento a partir deste período, a multa poderá retroagir a agosto de 2020. 

 

Ainda, conforme informado pelo Presidente da ANPD, as regras para o cálculo das penalidades – a chamada “dosimetria” – será divulgada em breve. Portanto, com a divulgação da dosimetria as multas poderão ser aplicadas de forma retroativa a contar de agosto de 2020.

 

Importante salientar que a multa pelo descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões. 

 

Dessa forma, uma vez que o valor da multa pode atingir um montante significativo, é imprescindível que as empresas estejam atentas às regras constantes na LGPD, consultem um advogado especializado na área para se adequar ou sanar possíveis dúvidas. 

 

O escritório Carlos Jung Advogados possui área específica e profissional especializado para lhe ajudar em qualquer demanda relacionada à LGPD.

 

 

Crédito: Getty Images/iStockphoto

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