Conforme informação divulgada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) haverá efeito retroativo às penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Assim, uma vez que a LGPD passou a vigorar em agosto de 2020, caso alguma empresa tenha realizado algum descumprimento a partir deste período, a multa poderá retroagir a agosto de 2020.
Ainda, conforme informado pelo Presidente da ANPD, as regras para o cálculo das penalidades – a chamada “dosimetria” – será divulgada em breve. Portanto, com a divulgação da dosimetria as multas poderão ser aplicadas de forma retroativa a contar de agosto de 2020.
Importante salientar que a multa pelo descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões.
Dessa forma, uma vez que o valor da multa pode atingir um montante significativo, é imprescindível que as empresas estejam atentas às regras constantes na LGPD, consultem um advogado especializado na área para se adequar ou sanar possíveis dúvidas.
O escritório Carlos Jung Advogados possui área específica e profissional especializado para lhe ajudar em qualquer demanda relacionada à LGPD.
Crédito: Getty Images/iStockphoto