Não é novidade para muitas pessoas que desde o início da pandemia do COVID-19, no início do ano de 2020, houve um aumento significativo nos números de divórcios realizados de forma extrajudicial.
A questão é: como funciona exatamente o divórcio extrajudicial? Será que ele serve para todos os casos ou existe alguma limitação pela lei? Será que o seu divórcio, querido leitor, pode ser realizado de forma extrajudicial?
Para descobrir as respostas desses questionamentos fique conosco até o final deste artigo para compreender essa situação.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial possui a mesma finalidade do divórcio realizado através de um processo instaurado no Poder Judiciário: pôr fim a um casamento ou união estável.
No entanto, a principal diferença entre o divórcio extrajudicial reside no fato de que ele é realizado através do Tabelionato de Notas, ou seja, não é necessário ingressar com um processo judicial.
Quando é possível realizar o divórcio extrajudicial?
Como informado acima, o divórcio extrajudicial é realizado diretamente no Tabelionato de Notas.
No entanto, não são todos os casos que podem ser realizados extrajudicialmente, tendo em vista que a Lei 11.441/2007 especificou alguns requisitos.
Vejamos abaixo os requisitos dispostos na lei para que o divórcio possa ser realizado no Cartório:
1) O casal não pode ter filhos menores;
2) O casal não pode ter filhos incapazes, ou seja, com algum deficiência intelectual ou mental, por exemplo;
3) O casal precisa estar em consenso com o divórcio, partilha de bens e eventual pagamento de pensão; e
4) Presença de um advogado.
Dessa forma, se o casal cumprir os requisitos constantes acima, o seu divórcio poderá ser realizado através do Tabelionato de Notas.
Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?
Passar por um divórcio, em regra, é uma situação difícil.
Por outro lado, passar por um divórcio através do ajuizamento de um processo judicial, que geralmente possui algum tipo de conflito entre as partes, costuma ser mais difícil ainda.
Por isso, entendemos que o divórcio extrajudicial possui algumas vantagens, conforme segue abaixo:
1) Prazo – o divórcio extrajudicial costuma ser muito mais rápido que o divórcio judicial, demorando cerca de uma semana para ficar totalmente pronto. É claro, tal prazo poderá variar de um Cartório para outro, no entanto, o prazo não costuma se estender muito.
No Judiciário, por outro lado, não há um prazo certo para finalização da demanda, podendo demorar, dependendo do caso, anos para encerrar.
2) Econômico – o divórcio extrajudicial também costuma ser mais econômico que o divórcio judicial, eis que o casal precisará arcar tão somente com os emolumentos do Tabelionato e os honorários do advogado.
No Judiciário, por outro lado, as despesas costumam ser mais altas, incluindo custas e taxas judiciárias, honorários do advogado, honorários sucumbenciais, dentre outros.
3) Desgaste emocional – o divórcio extrajudicial costuma possuir um desgaste emocional inferior do que o processo judicial, tendo em vista que as partes precisam estar em consenso para realizá-lo, ou seja, não haverá grande conflito entre as partes para decidirem a respeito da partilha dos bens, bem como do divórcio em si.
Por outro lado, o divórcio realizado através de um processo judicial geralmente possui um certo conflito entre as partes, acarretando um desgaste emocional muito maior.
Agora você já sabe como funciona o divórcio extrajudicial.
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*Este conteúdo é meramente informativo e não dispensa a consulta de um advogado especializado na área.
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