Desde o início da pandemia do COVID-19 em 2020, já foi possível observar um aumento significativo nos números de divórcios e inventários realizados de forma extrajudicial, ou seja, através do Tabelionato de Notas.
No entanto, durante o ano de 2021 o movimento nos Tabelionatos foi intenso, sendo registrado cerca de 77,1 mil divórcios e 226 mil inventários.
Conforme dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de divórcios e inventários são os maiores desde 2007, quando passou a ser possível realizar tais procedimentos de forma extrajudicial, ou seja, fora do Judiciário, em razão da Lei nº 11.441, a qual recentemente completou 15 anos.
Mas por qual razão houve esse significativo aumento nos números de casos de divórcios e inventários realizados de forma extrajudicial?
A resposta para tal questão reside no fato de que os procedimentos extrajudiciais são significativamente mais rápidos e econômicos do que os procedimentos realizados através do Poder Judiciário.
Por essa razão, sempre que a sua situação comportar a realização de divórcio ou inventário extrajudicial essa será, em regra, a melhor opção a ser adotada.
*Este conteúdo é meramente informativo e não dispensa a consulta de um advogado especializado na área.
Criador: Elena Sychugina | Crédito: Getty Images/iStockphoto